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Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou que o município agiu com negligência nas questões de segurança e saúde do trabalho ao não afastar uma servidora com doença crônica, que veio a falecer por Covid-19 pouco tempo depois de contrair o vírus. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho.

A mulher, que faleceu 16 dias após ser afastada em fevereiro de 2021, deixou o marido e dois filhos, sendo um menor de idade. O juiz baseou sua decisão em elementos que indicam que a doença foi contraída no ambiente de trabalho.

Na primeira instância, foi determinada uma indenização por danos morais de R$ 300 mil, além de uma pensão mensal de 2/3 do último salário da vítima, a ser paga até 2058. A decisão foi contestada pela Prefeitura, mas a 8ª Turma do TRT optou por aumentar a indenização para R$ 750 mil, sendo R$ 250 mil para cada herdeiro.

O Município de Belo Horizonte negou ter agido com negligência, alegando que tomou todas as medidas necessárias para prevenir a contaminação por Covid-19. A defesa ressalta que a decisão reconhece a responsabilidade civil objetiva do empregador, não necessariamente culpando a Prefeitura, mas considerando que a atividade poderia representar riscos para a vítima.






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