7 pontos essenciais para compreender a reforma tributária

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7 pontos essenciais para compreender a reforma tributária
A reforma tributária, após a votação, está prestes a se tornar parte da Constituição, passando pela etapa de promulgação. Nesta primeira fase, a reforma aborda impostos de consumo, ou seja, os pagos no momento da compra. O governo também planeja modificar o modelo de impostos sobre a renda no futuro.
De forma geral, a reforma busca unificar os impostos de consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em um para os impostos estaduais e outro para os impostos federais. Embora a alíquota do IVA ainda não esteja definida, espera-se que gire em torno de 25%, uma das mais altas do mundo.
A intenção do governo, com a reforma, não é reduzir nem aumentar a carga tributária existente no país, mas sim tornar o sistema mais simples, eficiente e reduzir o desperdício das empresas. Atualmente, o sistema tributário brasileiro é considerado caótico e gera distorções.
A proposta da reforma introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário do país, substituindo cinco impostos existentes por dois IVAs. Três impostos federais (PIS, Cofins e IPI) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob competência federal, enquanto o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerenciado em conjunto por estados e municípios.
No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Por exemplo, quando um comerciante compra um sapato da fábrica, ele paga imposto apenas sobre o valor que foi agregado na fábrica, não sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato, pois a fábrica já pagou o imposto quando adquiriu o material do produtor rural.
O valor do IVA ainda será determinado em outra etapa, quando a PEC for regulamentada. Estima-se que a alíquota seja de aproximadamente 27,5% sobre o valor do produto, para manter a carga tributária atual do país. Além disso, os impostos serão cobrados no destino final, ou seja, onde o bem ou serviço for consumido, e não mais na origem. Isso ajudará a combater a “guerra fiscal”, que é a disputa entre os estados para atrair empresas oferecendo incentivos fiscais.
O texto da reforma também inclui a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Os IVAs federal, estadual e municipal terão alíquotas zero para esses produtos. A definição dos “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta será feita por meio de uma lei complementar.
Também está prevista a possibilidade de criação futura do “cashback”, através de uma lei complementar, visando a devolução de impostos para um público específico, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda. A Câmara também aprovou uma mudança do Senado que torna obrigatória a devolução de impostos na compra de energia elétrica e outros serviços.
O governo está estudando a possibilidade de isentar a cobrança de impostos sobre uma série de bens e serviços no país. Isso inclui itens como transporte coletivo, dispositivos médicos, medicamentos, produtos de cuidados com a saúde, produtos hortícolas, frutas, ovos, serviços de educação, automóveis adaptados, serviços de entidades de inovação e tecnologia, produtores rurais de pequeno porte, e atividades de reabilitação urbana.
No entanto, a proposta exclui a isenção de tributos para a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social. O governo também determinou que esses benefícios fiscais serão reavaliados a cada 5 anos.
Essa medida visa acabar com distorções tributárias que geram altos custos para a economia do país. Atualmente, o ICMS é cobrado na origem, o que permite que algumas empresas obtenham benefícios fiscais ao “passear” com seus produtos por determinados estados, mesmo sem realizar entregas neles.
Essa prática aumenta o tráfego de caminhões nas estradas, danifica as vias e polui o meio ambiente, tornando a economia mais dispendiosa. Outra distorção ocorre quando empresas enviam notas fiscais para obter os benefícios fiscais, mesmo sem circular de fato pelos estados que concedem esses benefícios.
A reforma tributária propõe que os impostos sejam cobrados no destino final, onde os bens ou serviços serão consumidos, o que reduziria a guerra fiscal entre os estados. Isso também ajudaria a aproximar a produção dos locais de consumo ao longo do tempo.
Ainda assim, alguns bens continuarão sendo produzidos em locais mais distantes para preservar a Zona Franca de Manaus, por exemplo. Essa região é conhecida por concentrar atividades industriais e comerciais importantes para o país.
Um dos problemas do sistema tributário brasileiro é a cobrança de impostos “por dentro” de outros tributos. Isso significa que os impostos são embutidos nos preços dos bens e serviços, o que dificulta o cálculo do imposto total pago e aumenta o valor final dos produtos.
Segundo o secretário especial de reforma tributária do Ministério da Fazenda, apenas o Brasil, junto com a Bolívia, utiliza esse sistema de cobrança de impostos “por dentro”.
Porém, com a reforma tributária, está previsto o fim desse sistema. A única exceção será o imposto seletivo, que será cobrado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
O objetivo desse imposto é desestimular o consumo desses produtos através da cobrança extra. Além disso, a reforma prevê a criação de um imposto seletivo para armas e munição, porém essa proposta foi barrada pelos deputados.
Esse imposto seletivo será cobrado em uma única fase da cadeia de produção e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações. Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão taxados serão definidos em uma lei complementar.
Além disso, a proposta da reforma tributária também traz alterações na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio, como a possibilidade de cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas, com a taxa podendo ser progressiva dependendo do impacto ambiental do veículo.
Também está prevista uma cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em relação ao valor da herança ou da doação. Essa cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida, com o objetivo de evitar que os herdeiros procurem locais com tributações menores.
No entanto, o ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
Outro ponto importante é a aprovação de uma regra que permite aos auditores municipais e estaduais terem o mesmo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Essas são algumas das principais mudanças propostas pela reforma tributária, visando simplificar e tornar mais justa a cobrança de impostos no Brasil.
Recentemente, foi aprovada uma PEC que estabelece novas regras para os vencimentos do funcionalismo público, especificamente para juízes e desembargadores. A partir de 1º de fevereiro de 2025, o teto salarial para esses cargos será de R$ 46.366,19. Essa nova norma também se aplica aos auditores locais, porém, somente a partir de 2027.
Um dispositivo importante, incluído no texto durante sua tramitação no Senado, busca igualar o limite salarial dos servidores federais aos servidores de administrações tributárias, como os auditores de estados e municípios. Essa medida visa estabelecer uma maior coesão entre os salários de diferentes entidades e promover uma maior equidade.
Vale ressaltar que as mudanças propostas não são automáticas e dependem da aprovação de leis específicas em cada localidade onde se aplique. Ou seja, não são todas as regiões que estarão sujeitas às alterações salariais estipuladas pela PEC. Cada local deverá realizar seus próprios processos de discussão e aprovação das novas regras.