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Após tragédia em Santa Maria, legislação de prevenção a incêndios é flexibilizada no RS


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Após tragédia em Santa Maria, legislação de prevenção a incêndios é flexibilizada no RS

No decorrer de 11 anos, a legislação conhecida como “Lei Kiss” teve seus prazos e normas de prevenção de incêndios em edificações não residenciais flexibilizados, o que levantou preocupações no setor. O vice-presidente do Sindicato dos Engenheiros do RS aponta a flexibilização como fator que pode contribuir para tragédias como a recente ocorrida em uma pousada em Porto Alegre. O prefeito destaca que a responsabilidade de cumprir os requisitos do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) cabe à empresa contratada, ressaltando a importância da análise dos bombeiros nesse processo.

O proprietário da pousada atingida pelo incêndio afirma que o fogo foi criminoso e que a propriedade estava regularizada, prometendo fornecer os documentos necessários às autoridades competentes. Atualmente, o PPCI impõe diferentes exigências para imóveis de acordo com sua natureza, tamanho e risco, desde isenções de licenciamento para certos tipos até a necessidade de apresentar planos específicos com vistorias obrigatórias para outros.

Antes da tragédia em Santa Maria, a legislação vigente datava do final dos anos 1990 e focava principalmente na proteção do patrimônio, sem abordar detalhes importantes como compartimentação contra incêndios e controle de fumaça. A nova abordagem introduzida pela Lei Kiss classifica edifícios em categorias de risco e estabelece critérios mais abrangentes, considerando não apenas a área e altura, mas também ocupação, lotação, controle de fumaça, entre outros aspectos.

Um conjunto de mudanças na Lei Kiss de 2016 impactou os procedimentos de obtenção de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio para imóveis. O prazo de validade do alvará foi ampliado de um a três anos para dois a cinco anos, e as inspeções passaram a ser realizadas a cada dois anos em locais de reuniões públicas e a cada cinco anos em demais locais.

Estas alterações não se aplicaram a edificações de alto risco, mas houve flexibilizações para imóveis como templos religiosos e centros de tradições gaúchas (CTGs). Foi introduzido o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), que dispensou o alvará para edifícios com área de até 200 m² e dois pavimentos, a partir da época da publicação da lei.

Hoje em dia, tais imóveis necessitam implementar medidas de segurança, mesmo sem a exigência formal de documentação. A legislação visava contribuir para a segurança contra incêndios em estabelecimentos e locais públicos, como uma resposta aos eventos trágicos como o ocorrido na boate Kiss em Santa Maria, no dia 27 de janeiro de 2013.






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