Notícias | Câmara dos Deputados aprova proposta que prorroga por três anos a suspensão da dívida do Rio Grande do Sul com o Governo Federal

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Câmara dos Deputados aprova proposta que prorroga por três anos a suspensão da dívida do Rio Grande do Sul com o Governo Federal


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Câmara dos Deputados aprova proposta que prorroga por três anos a suspensão da dívida do Rio Grande do Sul com o Governo Federal

Recentemente, os deputados iniciaram a análise dos destaques, que são sugestões de alterações no texto. Uma vez finalizada, a proposta seguirá para o Senado. Uma das medidas anunciadas pelo governo para auxiliar o estado em meio aos temporais e enchentes que têm causado estragos desde o final de abril é a suspensão do pagamento da dívida.

O ex-presidente Lula propõe a suspensão da dívida, a redução a zero da taxa de juros e um alívio financeiro de R$ 11 bilhões para o Rio Grande do Sul. Mesmo sem chuvas, o Lago Guaíba em Porto Alegre aumentou seu nível de água em 21 centímetros em apenas um dia, atingindo 5,23 metros na terça-feira.

O projeto, proposto pelo governo, também visa zerar a taxa de juros do contrato do estado. Essa medida tem o objetivo de evitar gastos de R$ 11 bilhões com as parcelas restantes e outros R$ 12 bilhões com os juros da dívida, a qual totaliza R$ 97,7 bilhões, de acordo com o Ministério da Fazenda.

Conforme o texto, o dinheiro que seria destinado ao pagamento das parcelas da dívida deverá ser utilizado em ações para lidar com a calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas. O projeto abarca não apenas o Rio Grande do Sul, estabelecendo que em casos de calamidade pública reconhecida pelo Congresso após iniciativa do governo federal, a União pode postergar pagamentos devidos por um estado, com juros zerados, por até 36 meses.

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a implementação do projeto pode liberar até R$ 23 bilhões para o Rio Grande do Sul em três anos, sendo R$ 11 bilhões referentes às parcelas adiadas e R$ 12 bilhões relativos aos juros não cobrados. Os recursos economizados pelo estado deverão ser investidos totalmente em ações para combater os danos da calamidade pública e suas repercussões econômicas e sociais.

Para gerenciar os recursos, um fundo será criado no estado, com um prazo de até 60 dias após a declaração de calamidade pública para enviar ao Ministério da Fazenda um plano de investimentos. É necessário apresentar e divulgar os gastos resultantes da proposta, bem como esclarecer a relação entre as ações realizadas e os valores economizados com a União.

Enquanto durar a situação de calamidade pública, o estado não poderá aumentar despesas permanentes ou renunciar a receitas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da crise, a menos que haja aprovação do Ministério da Fazenda. Após cada ano de suspensão, o estado terá 90 dias para prestar contas ao governo federal sobre o uso dos recursos poupados. Ao final da calamidade pública, o estado deverá assinar um termo aditivo ao contrato da dívida em até 180 dias, incorporando os pagamentos suspensos ao saldo devedor.

O Estado do Rio Grande do Sul está inserido no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), criado em 2017 para apoiar estados com alto endividamento em relação às suas receitas. Como contrapartida, os governos estaduais devem implementar um plano de recuperação, incluindo medidas de equilíbrio fiscal, como o estabelecimento de um teto de gastos. No entanto, há insatisfação dos estados em relação às exigências do regime.

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, em abril deste ano, a dívida do Rio Grande do Sul com a União atingia R$ 95,7 bilhões. No mesmo mês, foi realizado um pagamento de R$ 240 milhões. Até o momento, em 2024, aproximadamente R$ 1,2 bilhão já foi quitado, com previsão inicial de pagamentos no total de R$ 3 bilhões no ano, agora suspensos por uma medida anunciada recentemente.

O relator do caso apresentou um parecer sem alterações em relação ao texto inicialmente proposto pelo governo. Contudo, durante as discussões em plenário, houve a introdução de três mudanças significativas. Uma delas retirou a exigência da suspensão das dívidas apenas dos estados que haviam aderido ao RRF, permitindo a ampliação do benefício para outros entes. Além disso, foi incluída uma disposição que possibilita o parcelamento do saldo devedor referente aos três anos de suspensão da dívida e alterada a redação para permitir que os estados interessados na suspensão não precisem desistir de ações judiciais para tal finalidade, podendo apenas suspender essas ações.






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