Notícias | Decisão judicial determina designação de gestor temporário para assegurar funcionamento de abrigo de idosos em Minas Gerais ameaçado de encerramento

| Decisão judicial determina designação de gestor temporário para assegurar funcionamento de abrigo de idosos em Minas Gerais ameaçado de encerramento |

Decisão judicial determina designação de gestor temporário para assegurar funcionamento de abrigo de idosos em Minas Gerais ameaçado de encerramento


REPRODUÇÃO/DIVULGAÇÃO

Compartilhe:



Decisão judicial determina designação de gestor temporário para assegurar funcionamento de abrigo de idosos em Minas Gerais ameaçado de encerramento

A justiça de Minas Gerais determinou a nomeação de um interventor para um lar de idosos que corre risco de desativação. A decisão judicial afirma que a fundação responsável pelo lar não tem condições de garantir os direitos básicos dos idosos, o que os deixaria desamparados. Além da intervenção, a justiça também determinou que o município faça um estudo social e pessoal dos idosos acolhidos e apresente um plano de atendimento para os residentes sem condições de autossustentabilidade ou suporte familiar. Essas medidas devem ser adotadas até março do próximo ano. O município também está proibido de enviar idosos para cuidados familiares sem um estudo prévio que garanta que eles não ficarão em situação de risco. A decisão ainda exige que um estudo médico seja realizado nos idosos, providenciando exames e tratamento quando necessário.

O lar de idosos, localizado em Camanducaia, funciona há cerca de 30 anos, abrigando 63 moradores e possui uma equipe de 40 funcionários. A notícia de que os idosos deverão ser retirados pegou os familiares de surpresa, já que o prazo determinado para a retirada é até 23 de dezembro de 2023.

A administração do lar alega dificuldades financeiras, com uma dívida estimada em R$ 1 milhão. Desde julho deste ano, a instituição não tem recebido ajuda da prefeitura, o que fez com que os responsáveis pelo local acreditassem que o poder público deveria intervir. A decisão sobre o futuro do lar e dos acolhidos foi tomada em uma mediação que contou com a participação do Ministério Público, representantes da fundação, do município e do Conselho Municipal dos Idosos. Foi estabelecido um prazo de 30 dias para reintegrar os idosos às famílias ou transferi-los para outras instituições. Caso não seja possível, o município deverá assumir o serviço atualmente prestado no lar, com um interventor.






Recomendamos


Churraclean

Churraclean

Redsilver

Redsilver

Outras Notícias





Mais Recentes