Notícias | “Descubra as normas estabelecidas para crianças e adolescentes em festas de Carnaval no Acre por meio de portarias oficiais”

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“Descubra as normas estabelecidas para crianças e adolescentes em festas de Carnaval no Acre por meio de portarias oficiais”


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“Descubra as normas estabelecidas para crianças e adolescentes em festas de Carnaval no Acre por meio de portarias oficiais”

Uma portaria emitida recentemente estabelece os níveis de classificação para estabelecimentos e eventos, bem como as restrições de idade para crianças e adolescentes.

No nível I, que inclui boates, casas de show e eventos com venda de bebidas alcoólicas, crianças e adolescentes podem entrar apenas se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis, apresentando controle de entrada, documento com foto e observando a classificação indicativa.

No nível II, que abrange bares, restaurantes e pubs, crianças e adolescentes também podem entrar acompanhados dos pais, além de apresentarem controle de entrada, documento com foto e observando a classificação indicativa. Adolescentes de 16 e 17 anos podem entrar sem os pais, desde que apresentem assinatura de Termo de Responsabilidade, documento com foto e estejam acompanhados de um responsável.

No nível III, que inclui balneários, parques aquáticos e clubes, crianças e adolescentes podem entrar acompanhados dos pais, apresentando controle de entrada e documento com foto, observando a classificação indicativa.

Para os adolescentes de 16 a 17 anos frequentarem estabelecimentos de nível I, é necessário apresentar documento oficial com foto e informação de idade, estar acompanhado de um dos pais ou responsável, preencher e assinar um Termo de Responsabilidade. As empresas promotoras também têm obrigações, como distribuir pulseiras de identificação diferenciadas para adolescentes, comunicar a idade mínima nos ingressos e locais de venda, além de fiscalizar a entrada e disponibilizar Termos de Responsabilidade.

A juíza de Direito Isabelle Sacramento, vice coordenadora da coordenadoria da Infância e Juventude do TJ-AC, ressalta a importância dos pais serem responsáveis ao expor seus filhos a esse tipo de ambiente. Ela explica que, desde junho do ano passado, a Vara da Infância e da Juventude emitiu uma portaria sobre a permanência de crianças e adolescentes em tais ambientes, estabelecendo que crianças acompanhadas pelos pais têm liberdade de horário e não há restrição de idade, enquanto adolescentes de 16 e 17 anos precisam de autorização por escrito dos pais e devem estar acompanhados por um adulto.

O TJ-AC informa que haverá

Um novo artigo foi publicado recentemente destacando a importância da fiscalização por parte dos agentes de proteção para evitar o descumprimento de regras em festas e eventos. Além disso, o objetivo é fiscalizar a presença de crianças e adolescentes expostos a riscos, como o consumo de bebidas alcoólicas.

De acordo com a matéria, é comum encontrar adolescentes consumindo álcool e crianças sendo expostas a situações inapropriadas após essas festas. Por isso, os agentes de proteção estarão presentes para garantir a segurança desses menores. Caso seja constatada uma situação de risco, a criança ou adolescente ficará sob a responsabilidade dos agentes até a chegada de um representante legal. Posteriormente, será registrado um auto de infração que poderá gerar um processo e a imposição de multa, se necessário.

As penalidades também se estendem aos responsáveis pelas crianças e adolescentes, assim como aos proprietários e organizadores dos eventos. Os responsáveis podem ser multados em até 20 salários mínimos.

Em outra cidade, Cruzeiro do Sul, foi publicada a portaria n.º 255/2024, a qual entrará em vigor durante o período de 9 a 13 de fevereiro. Esta deverá estar visível e de fácil acesso, tanto em locais de dança quanto em bailes carnavalescos. Segundo a portaria, os responsáveis pelas crianças e adolescentes devem estar portando um documento de identidade e ter no mínimo 18 anos de idade.

Adolescentes a partir de 14 anos e menores de 18 anos terão permissão para permanecer em locais de festas após às 22h, desde que estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis. A venda ou distribuição de bebidas alcoólicas, assim como de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, é proibida.

Os proprietários e organizadores dos eventos, bem como os pais e responsáveis dos menores, também estarão sujeitos a penalidades caso as orientações sejam descumpridas.






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