Notícias | Dezesseis reclusos do regime semiaberto não cumprem prazo de retorno ao Instituto de Administração Penitenciária após saída temporária de Natal no Amapá.

| Dezesseis reclusos do regime semiaberto não cumprem prazo de retorno ao Instituto de Administração Penitenciária após saída temporária de Natal no Amapá. |

Dezesseis reclusos do regime semiaberto não cumprem prazo de retorno ao Instituto de Administração Penitenciária após saída temporária de Natal no Amapá.


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Dezesseis reclusos do regime semiaberto não cumprem prazo de retorno ao Instituto de Administração Penitenciária após saída temporária de Natal no Amapá.

De um grupo de 215 detentos em regime semiaberto que foram beneficiados com saída temporária durante as festas de fim de ano, 16 não retornaram ao Instituto de Administração Penitenciária. Esse benefício é concedido aos presos que tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena e faz parte das etapas de ressocialização.

A saída temporária é exclusiva para os presos em regime semiaberto que tenham cumprido o tempo mínimo de pena, de acordo com a sua condição: 1/6 para primários e 1/4 para reincidentes, além de manter um bom comportamento. Se houver alguma ocorrência leve ou média dentro da prisão, o preso precisa passar por uma reabilitação de conduta antes de poder receber esse benefício, o que pode levar até 60 dias.

Com as mudanças do pacote anticrime em vigor desde 2020, presos condenados por crimes hediondos com morte não têm mais direito à saída temporária, exceto os que já haviam adquirido esse direito antes da alteração na legislação.

Assista aos vídeos para mais notícias sobre o ocorrido no Amapá.






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