Empresa que dispensou trabalhador por soropositividade é sentenciada a indenizar familiares em Mato Grosso
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Empresa que dispensou trabalhador por soropositividade é sentenciada a indenizar familiares em Mato Grosso
Um caso de discriminação no ambiente de trabalho resultou em uma condenação por parte do Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso. Uma construtora foi obrigada a pagar uma indenização de R$ 10 mil aos familiares de um ex-funcionário demitido por ser portador da Aids, que veio a falecer três meses após sua demissão.
A empresa alegou não ter conhecimento da condição de saúde do empregado e que sua demissão ocorreu após a conclusão de um condomínio em Cuiabá. No entanto, a Justiça concluiu que a demissão foi motivada por discriminação, uma vez que o funcionário foi desligado imediatamente ao apresentar sinais de fraqueza e desnutrição.
Após analisar o caso, o Tribunal decidiu que a construtora deveria arcar com a indenização por danos morais, já que não conseguiu provar que a demissão ocorreu por outros motivos legítimos. Além disso, a empresa não comprovou a finalização da obra na época da demissão, o que contradisse as alegações fornecidas.
Segundo o desembargador Tarcísio Valente, a construtora falhou em demonstrar motivos disciplinares, técnicos ou financeiros para a demissão do trabalhador. Testemunhas afirmaram que o estado de saúde debilitado do funcionário era visível para todos os colegas de trabalho, reforçando a decisão do Tribunal.
No desfecho do processo, a sugestão inicial de indenização foi de R$ 30 mil, porém os demais desembargadores optaram por estabelecer o valor em R$ 10 mil, baseando-se em casos similares julgados anteriormente pelo próprio Tribunal.