Notícias | Lei estadual estabelece penalidade de até R$ 3 mil para casos de discriminação contra indivíduos com autismo

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Lei estadual estabelece penalidade de até R$ 3 mil para casos de discriminação contra indivíduos com autismo


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Lei estadual estabelece penalidade de até R$ 3 mil para casos de discriminação contra indivíduos com autismo

No estado do Tocantins, uma nova lei foi aprovada e está em vigor para combater a discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis. A lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece multas de R$ 1 mil a R$ 3 mil para aqueles que agirem de forma discriminatória. Além das sanções penais e civis, a nova legislação prevê punições administrativas para atos de discriminação, como distinção, recusa, restrição ou exclusão. Comentários pejorativos em redes sociais e veículos de comunicação também são passíveis de penalização.

As sanções administrativas incluem advertência escrita com material explicativo sobre o TEA, encaminhamento para palestras e atuação voluntária em centros de atendimento às pessoas com TEA. A multa para pessoa física é de R$ 1 mil, enquanto para pessoa jurídica é de R$ 3 mil. Caso haja publicações preconceituosas, sejam impressas ou na internet, o material deve ser imediatamente retirado.

Funcionários públicos que cometerem atos discriminatórios serão investigados por processo administrativo disciplinar. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Os valores arrecadados serão direcionados para ações voltadas às pessoas com TEA através do Fundo Estadual de Saúde.






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