Liberação temporária de Natal: compreenda por que até mesmo condenados por assassinato podem receber o benefício

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Liberação temporária de Natal: compreenda por que até mesmo condenados por assassinato podem receber o benefício
O RJ2 divulgou informações sobre como funciona o benefício de saída temporária para apenados. Para que o preso tenha direito a essa visita ao lar, é necessário que a defesa do condenado faça o pedido e que o juiz da Vara de Execuções Penais, o Ministério Público e a Secretaria de Administração Penitenciária concordem com a liberação. Além disso, o preso precisa ter cumprido pelo menos 60% da pena e estar no regime semiaberto. No entanto, a partir de determinada data, os condenados por crimes hediondos com resultado de morte não terão mais direito a esse benefício.
A alteração na legislação tornou mais rígida a execução da pena para crimes hediondos. Além disso, a lei estabelece que o juiz precisa avaliar a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, o que pode resultar em uma avaliação subjetiva. No estado do Rio de Janeiro, foram soltos para o Natal 255 presos, incluindo dois chefes do tráfico que cometeram os crimes antes da alteração na lei. Até o momento, esses presos não se reapresentaram e nem foram recapturados.
É importante destacar que os presos liberados não estavam usando tornozeleiras eletrônicas, o que dificulta a localização e captura deles. A falta desse dispositivo de monitoramento é um ponto de preocupação.
Esclarecimentos foram fornecidos pelo Tribunal de Justiça do Rio e pela Secretaria de Administração Penitenciária.
A falta de estrutura adequada nos presídios do Rio de Janeiro é apontada como um dos motivos para não determinar o uso do equipamento de tornozeleira eletrônica pelos presos. Segundo a Justiça estadual, em períodos curtos como o Natal e o Dia das Mães, a instalação das tornozeleiras não ocorre nos presídios devido à falta de tempo hábil. Essa colocação é feita fora das unidades, o que torna inviável nesses períodos curtos de saída.
O RJ2 fez uma pergunta à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) sobre onde é feita a colocação das tornozeleiras e por que os presos precisam ir a um local fora do presídio para colocá-las, além de questionar por que a empresa contratada pelo estado não pode ir até as unidades para realizar essa instalação.
A resposta da Seap foi a seguinte: “O uso da tornozeleira eletrônica acontece apenas com autorização judicial, e a secretaria monitora atualmente 8.372 apenados. A Seap possui um Centro de Monitoração e outras três unidades para realizar a instalação dos dispositivos nos casos que habitualmente são demandados pela Justiça. Além disso, há um contrato que garante a disponibilidade de novos equipamentos conforme a necessidade. Quanto aos presos que são beneficiados pela Visita Periódica ao Lar (VPL), a secretaria esclarece que não há demanda judicial para monitorar esses casos. A Seap ressalta ainda que o percentual de evasão dos beneficiários de VPL vem diminuindo a cada ano devido às ações de benefícios com remição de pena promovidas pela secretaria. Entre 2021 e 2023, a taxa total anual de evasão dos beneficiários de VPL caiu de 31% para 14%.”