Notícias | Obras dos renomados autores alagoanos Graciliano Ramos e Jorge de Lima agora são de domínio público

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Obras dos renomados autores alagoanos Graciliano Ramos e Jorge de Lima agora são de domínio público


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Obras dos renomados autores alagoanos Graciliano Ramos e Jorge de Lima agora são de domínio público

De acordo com a legislação brasileira, os herdeiros de um autor têm direitos exclusivos sobre sua obra apenas nos 70 anos após a sua morte. Isso significa que, a partir de 2024, qualquer pessoa tem o direito de imprimir e vender sua própria edição das obras originais de Graciliano Ramos e Jorge de Lima, que faleceram em 1953.

Graciliano Ramos, considerado o maior escritor de ficção da escola modernista, ganhou destaque na segunda fase de sua carreira. Nascido em 27 de outubro de 1892 em Alagoas, ele retratou o sertão nordestino e denunciou as injustiças sociais em suas obras, sendo seu livro mais famoso “Vidas Secas”.

O neto de Graciliano, Ricardo Ramos Filho, vê de forma positiva a disponibilidade das obras em domínio público, mas critica a comercialização sem o pagamento de direitos à família. Ele ressalta que isso não torna os livros mais baratos para o público e permite edições não autorizadas e de baixa qualidade.

Jorge de Lima, também alagoano, teve suas obras entrando em domínio público neste ano. Nascido em 23 de abril de 1893, ele é considerado o “príncipe dos poetas” e teve uma obra diversificada, abrangendo poesia, crônicas, romances, contos e ensaios.

As obras de ambos os escritores alagoanos estarão acessíveis a um público mais amplo a partir do domínio público, permitindo leitura, estudo e disseminação sem restrições legais. O jornalista Claufe Rodrigues destaca que, embora o público já tenha acesso gratuito às obras na internet, são as editoras que mais se beneficiam, podendo fazer edições sem limitações. Algumas editoras já anunciaram que irão reeditar títulos desses autores.

No entanto, é importante ressaltar que a legislação garante que os adaptadores recebam pelos direitos autorais nas adaptações, desde que sejam mantidos os direitos morais do autor da obra original.

A Comissão de Direito Cultural da OAB-AL esclareceu que obras em domínio público podem ser reproduzidas, desde que não sejam alteradas. O direito autoral não prescreve, sendo um direito moral, e, portanto, o autor deve ser sempre creditado. Um exemplo clássico é a peça Hamlet, que mesmo adaptada, requer o crédito a Shakespeare. No entanto, a exploração comercial dessas obras também se torna possível.

Confira os vídeos mais recentes relacionados a esse assunto no g1 AL.






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