Prisão de indivíduo foragido ocorre em avenida de Campinas após tentativa de fuga com identidade falsa.
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Prisão de indivíduo foragido ocorre em avenida de Campinas após tentativa de fuga com identidade falsa.
A Guarda Municipal de Campinas (SP) prendeu um fugitivo do sistema prisional. O homem não retornou à prisão após a saída temporária de Natal e Ano Novo. A captura ocorreu após um chamado de importunação nas proximidades de um empreendimento imobiliário movimentado.
O suspeito tentou fugir, mas foi capturado próximo a uma padaria. Ele foi levado ao plantão policial, onde foi confirmada sua verdadeira identidade. Ele era condenado por roubo e perderá o benefício por não ter cumprido o prazo.
Apenas os prisioneiros do regime semiaberto têm direito à saída temporária. Para obtê-lo, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena (se for primário) ou 1/4 (se reincidente) e ter bom comportamento. Presos por crimes hediondos com morte não têm direito à saída, exceto aqueles que já o tinham adquirido antes de uma mudança na legislação.
Durante a saída temporária, o preso deve fornecer um endereço à Justiça e permanecer nesse local durante todo o período. Ele não pode frequentar bares, boates, se envolver em delitos ou ser flagrado alcoolizado. A não volta dentro do prazo estipulado resulta na perda do benefício e o preso é considerado foragido.
Em resumo, a Guarda Municipal de Campinas prendeu um fugitivo do sistema prisional que não retornou da saída temporária. Essa permissão é concedida apenas a prisioneiros do regime semiaberto que cumpriram uma porcentagem mínima de sua pena e tiveram bom comportamento. Durante a saída, o preso deve permanecer em um endereço específico e não pode participar de atividades proibidas, como o consumo de álcool ou envolvimento em crimes. A não volta resulta na perda do benefício e o preso é considerado foragido.