“Projeto aprovado pelo Senado tipifica bullying e cyberbullying como crimes e classifica como hediondos os delitos que afetam a vida de crianças e adolescentes”
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“Projeto aprovado pelo Senado tipifica bullying e cyberbullying como crimes e classifica como hediondos os delitos que afetam a vida de crianças e adolescentes”
De acordo com um projeto, o bullying e o cyberbullying são crimes que envolvem a intimidação sistemática de uma ou mais pessoas, através de violência física ou psicológica. O projeto propõe pena de prisão de dois a quatro anos e multa para o crime de cyberbullying, enquanto o bullying seria punido apenas com multa.
Uma psicóloga alerta para o aumento do bullying nas escolas, citando um caso em que o aplicativo Discord foi usado para cometer estupro virtual, chantagem e mutilação. Além disso, o projeto inclui outras práticas na Lei de Crimes Hediondos, como o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio através da internet, sequestro de menores, tráfico de pessoas envolvendo crianças e adolescentes.
O texto aprovado também aumenta em dois terços a pena para homicídios de menores de 14 anos ocorridos dentro de instituições de educação básica, sejam elas públicas ou privadas. No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto tipifica como crime a omissão de comunicar o desaparecimento de criança ou adolescente, com pena de dois a quatro anos de prisão e multa.
O projeto ainda estabelece pena de quatro a oito anos de prisão e multa para quem exibe, transmite, ou facilita a exibição de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente pela internet. Também torna crime a divulgação de vídeos sem autorização de crianças e adolescentes em atos infracionais, antes considerado apenas crime no caso de fotografia.
Outra mudança prevista é a obrigatoriedade para instituições educacionais que lidam com menores de idade de manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores. Isso também se aplica a instituições sociais que recebem recursos públicos. O projeto também exige que as prefeituras e o Distrito Federal implementem medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes nas escolas. Essas medidas devem envolver parceria com órgãos de segurança pública e saúde, além da capacitação de professores e informação à comunidade escolar e vizinhança.
Por fim, o projeto prevê a elaboração de uma “Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente”. Essa política terá como objetivo garantir atendimento especializado a crianças em situação de exploração sexual, bem como aprimorar a gestão das ações de prevenção e combate a esse tipo de abuso.
Um aspecto crucial na luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes é a elaboração de um Plano Nacional detalhado e revisado a cada 10 anos. Esse plano deve incluir a identificação de ações estratégicas, estabelecimento de metas e prioridades, definição de indicadores de sucesso e formas de financiamento e gestão. Essas políticas são essenciais para prevenir e combater esse grave problema social.