Notícias | STF declara inconstitucionais as leis que permitem o porte de armas a servidores da Polícia Penal de Mato Grosso.

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STF declara inconstitucionais as leis que permitem o porte de armas a servidores da Polícia Penal de Mato Grosso.


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STF declara inconstitucionais as leis que permitem o porte de armas a servidores da Polícia Penal de Mato Grosso.

O ministro Cristiano Zanin decidiu que a competência exclusiva da autorização e fiscalização da produção e comércio de armas de fogo pertence à União. Mesmo os agentes penitenciários fazendo parte da Polícia Penal, não desempenham atividades que exigem o uso de armas. A decisão não impede que os agentes solicitem o porte de arma à Polícia Federal caso haja ameaça à sua integridade física ou necessidade profissional.

A Secretaria Estadual de Segurança Pública não se pronunciou sobre a decisão. O Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo não foi contatado pelo g1.

Em dezembro de 2023, o Tribunal julgou por unanimidade a inconstitucionalidade de uma lei estadual do Mato Grosso que permitia o porte de arma para servidores da área meio da Polícia Penal.

A lei original, de 2010, permitia que os servidores do Sistema Penitenciário portassem armas de fogo, tanto institucionais quanto pessoais, desde que acompanhados de documentação adequada. Em 2022, uma Lei Complementar alterou esse direito para abranger também os Profissionais de Nível Superior, Assistentes e Auxiliares do Sistema Penitenciário.

Cristiano Zanin destacou que o porte de arma está relacionado à segurança nacional e, portanto, é uma competência legislativa da União. O Estatuto do Desarmamento concede o direito de porte de arma apenas aos agentes, guardas prisionais e responsáveis pelas escoltas de presos que fazem parte da Polícia Penal.






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