Notícias | Última chance: prazo para sacar o abono salarial do PIS-Pasep de 2023 termina esta semana. Descubra como não perder essa oportunidade.

| Última chance: prazo para sacar o abono salarial do PIS-Pasep de 2023 termina esta semana. Descubra como não perder essa oportunidade. |

Última chance: prazo para sacar o abono salarial do PIS-Pasep de 2023 termina esta semana. Descubra como não perder essa oportunidade.


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Última chance: prazo para sacar o abono salarial do PIS-Pasep de 2023 termina esta semana. Descubra como não perder essa oportunidade.

Trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) têm direito ao abono salarial se trabalharam durante pelo menos 30 dias em 2021 e receberam até dois salários-mínimos por mês. Além disso, devem estar cadastrados no programa PIS-Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos.

O valor máximo do abono salarial é igual ao salário-mínimo vigente no ano do pagamento e é calculado com base na quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Após a data limite, caso o abono salarial não seja sacado, o valor será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) seguindo as regras do programa. O processo de recuperação do dinheiro passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.

O pagamento do PIS-Pasep é realizado seguindo um calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Para receber o pagamento do PIS, é considerado o mês de nascimento do trabalhador. Já para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa.

Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores precisam cumprir os seguintes critérios: estar cadastrados no programa PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep, ter recebido até dois salários-mínimos de remuneração mensal no período trabalhado, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base da apuração e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Os seguintes grupos não têm direito ao abono salarial: empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base e é calculado dividindo o valor atual do salário-mínimo por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Apenas aqueles que trabalharam os 12 meses do ano-base recebem o valor total de um salário-mínimo.

As informações sobre o abono salarial de 2023 podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal governamental ou pelo telefone. É possível verificar o valor do benefício, a data e o banco de recebimento. Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, é necessário estar com o aplicativo atualizado e acessá-lo com o CPF e senha utilizada no portal governamental. Basta tocar em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial” para verificar se o trabalhador está habilitado a receber o benefício. Trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento.

Os trabalhadores podem receber o PIS e o PASEP através de diferentes opções. Aqueles vinculados ao PASEP podem consultar o benefício no Banco do Brasil por telefone ou através da conta bancária. Já os trabalhadores da iniciativa privada que possuem conta na Caixa Econômica Federal recebem automaticamente o crédito do PIS de acordo com o mês de nascimento. Para os demais beneficiários, o valor será depositado na poupança social digital e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível abrir a conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas ou agências, seguindo o calendário de pagamento escalonado. No caso do PASEP, o pagamento ocorre através de crédito em conta para os correntistas do Banco do Brasil, mas aqueles que não possuem conta podem fazer a transferência via TED ou nas agências bancárias.






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